Expediente - Feriado do 59° aniversario da cidade e Semana Santa.

Data: 04/04/2023

O PREFEITO MUNICPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Quinquagésimo Nono Aniversário da Cidade de Dom Expedito Lopes/PI, (quarta feira);
CONSIDERANDO o feriado de nacional da sexta feira da paixão, (sexta feira);
CONSIDERANDO não haver prejuízos para a Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado Feriado Municipal no dia 05 de abril de 2022 (quarta feira), em virtude do quinquagésimo nono aniversário da cidade de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí.
Art. 2º - Será Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Dom Expedito Lopes, no dia 06 de abril de 2023 (Quinta-Feira).
Art. 3º - As atividades essenciais se manterão em funcionamento, mínima e de forma indispensável ao atendimento da população, de acordo com as instruções dos Secretários respectivos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições legais em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DOM EXPEDITO LOPES/PI, 04 DE ABRIL DE 2022.

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